quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Preços do Seguro Saúde pode disparar.....

STJ reconhece direito de reajuste contratual de prêmios por desequilíbrio no seguro saúde
10/11/2010 – Consulte o link:  Viver Seguro


Daniela Mendonça uma colega de profissão que atua no mercado de saúde há vários anos acaba de compartilhar a notícia de que depois de tanta discussão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de seguradora do ramo saúde de promover o reajuste contratual dos prêmios sempre que houver desequilíbrio por conta da elevada sinistralidade, capaz de gerar condições excessivamente onerosas ao segurador.
De acordo com o STJ, prevalece, nessas situações, a previsão inserida nos artigos 478 e 479 do Código Civil, segundo a qual é permitida a revisão do negócio por fato que lhe cause prejuízo estrutural. Na mesma decisão, o STJ reconheceu a não aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação contratual firmada entre empresas.
Segundo o advogado Sérgio Barroso de Mello, do escritório de advocacia Pellon & Associados, vencedor da ação
“a decisão se reveste de inédito e memorável precedente, pois viabiliza todos os contratos de seguro, de qualquer ramo, atingidos por elevada sinistralidade, na medida em que será possível promover o reajustamento do prêmio para seu equilíbrio”, disse.
A luta se arrastava nos tribunais há vários anos. O controle de preços exercido sobre às seguradoras de plano de saúde inviabilizaram a venda dos produtos individuais que foram se tornando excassos. A decisão poderá aumentar os preços que estavam represados. Para o segurado não é uma boa notícia às vespera do Natal.
Marco Pontes é diretor da LG&P Consulting, membro do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) e da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP). E-mail: marco.pontes@lgpconsulting.com.br .Twitter: @MarcodePontesSkype: Marco.Antonio.Pontes. Blog http://www.marcoponteslgpconsulting.blogspot.com/ 




 

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