terça-feira, 29 de março de 2011

Transferência de Riscos

Valor Econômico | Finanças | BR
Sai autorização para seguradora transferir risco
As seguradoras e resseguradoras sediadas no Brasil já podem transferir até 20% dos riscos assumidos no mercado brasileiro para o exterior, desde que o façam para o mesmo grupo econômico a que pertencem. A medida, antecipada pelo Valor, altera a determinação anterior, que proibia qualquer transferência dos prêmios correspondentes a cada cobertura contratada.
A mudança consta da Resolução 232, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicada no Diário Oficial de ontem, com validade a partir de 31 de março.
De acordo com a medida, os riscos podem ser transferidos para empresas ligadas ou pertencentes a um mesmo conglomerado financeiro - caracterizado por uma participação acionária de 10% ou mais no capital, ou por controle operacional efetivo, com administração ou gerência comum, ou pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial.
Os comitês de auditoria das seguradoras e das resseguradoras locais, além dos auditores independentes, deverão verificar o cumprimento do limite de 20%.
A resolução diz ainda que o limite máximo de 20% não se aplica aos ramos garantia, crédito à exportação, rural, crédito interno e riscos nucleares, para os quais ficam permitidas cessões em resseguro ou retrocessão para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior, observadas as demais exigências legais e regulamentares.

Fonte:Jornal Valor Econômico

quarta-feira, 16 de março de 2011

O pesadelo japonês

           O Katrina em 2005 resultou em prejuízos da ordem de U$ 60 bilhões.  O atentado de 11 de setembro de 2011 em New York totalizou prejuízos de U$ 21 bilhões, valor semelhante ao Earthquake Hurrican, ocorrido em 1992. Ainda é prematuro avaliar os estragos da catástrofe ocorrida no Japão que ainda corre o risco de um desastre nuclear que poderá agravar o quadro funesto, engrossando o número de vítimas causadas por irradiação nuclear.
Entretanto tudo leva a crer que o montante de prejuízos resultante do terremoto, seguindo do tsunami de grandes proporções que abateu o Japão ultrapassará o valor desses três eventos juntos. A título de comparação, a catástrofe que ocorreu no Chile, recentemente gerou perdas de U$ 30 bilhões. A catástrofe japonesa ocorreu em um momento em que a economia japonesa não ia bem. Estimativas oficiais do governo japonês dão conta que o número de mortes pode passar de cinco mil pessoas e o número de desaparecidos ainda é alarmante.
Diversas fábricas tiveram a produção paralisada e o país luta contra o desabastecimento de alimentos e água potável, tornando a situação mais dramática. A bolsa de valores de Tóquio tem apresentado baixas sucessivas apontando que o impacto na economia japonesa será considerável, quando o tormento passar.    
            Diferente do que ocorre no Brasil, onde a população por diversos fatores não tem o hábito de fazer seguro ou acesso a produtos para proteção, a cultura japonesa é uma cultura que desde cedo incentiva o hábito de proteger à vida e o patrimônio. Ainda que sob a ótica do seguro seja comum às cláusulas das apólices de seguros preverem exclusões de coberturas no caso de seguros de bens patrimoniais por eventos associados a danos causados por eventos da natureza, tais como: terremotos, tsunamis ou de danos por vazamento nuclear não há dúvidas que as seguradoras terão pesadas perdas por conta das indenizações que terão que pagar para cobrir os prejuízos da catástrofe que se abateu sobre aquele país.
            Entretanto, às perdas oriundas de tais indenizações não se limitarão às seguradoras japonesas, mas também aos grupos resseguradores na Europa e nos Estados Unidos que certamente possuem cotas de participação elevada de risco. O “Day After” a catástrofe japonesa, as ações das bolsas de valores de grupos resseguradores apresentaram quedas no valor das ações. O preço das ações da Swiss Re teve queda de 4,08%, A Catlin Group caiu 3,46!% e a Hannover Re teve queda de 2,5%. Não tenho dados das seguradoras e resseguradoras instaladas no Japão, mas certamente às perdas foram mais significativas.
            O fato é que, ainda, demorará um pouco para o mundo ter um quadro mais claro dos prejuízos e das eventuais conseqüências em termos econômicos que a catástrofe japonesa produzirá.  

Marco Pontes é diretor da LG&P Advisory Services e membro do IBA e da Academia Nacional de Seguros e Previdência – ANSP. Email: marco.pontes@lgpconsulting.com.br

domingo, 13 de março de 2011

O mercado segurador está preparado para cumprir seu papel, diante de um cenário como o que se abateu sobre o Japão?

            
            O risco é o grau de incerteza a respeito de um evento acontecer.  Quando os especialistas trabalham com mensuração de eventos certos, isto é, aqueles que ocorrerão é menos complexo o tratamento a ser empregado para minimizar perdas.  Já os eventos associados a catástrofes da natureza por definição no campo das probabilidades costumavam ter probabilidade residual, pois em geral catástrofes são raras. Pelo menos eram. Estimar a probabilidade de uma catástrofe ocorrer para nós matemáticos é mais complexo do que eventos associados ao cotidiano, porém não é impossível, mas é preciso reavaliar os critérios de mensuração de tal possibilidade, abandonando de vez metodologias que se baseiam, exclusivamente em fatos passados, caso contrário, fatalmente estaremos subestimando os efeitos devastadores de terremotos, tsunamis, tempestades, enchentes, incêndios, erupções vulcânicas e crises econômicas, visto que tem aumentado com freqüência. Os impactos causados por catástrofes apresentam três características comuns, quando ocorrem, isto é: freqüência de sinistro alta, severidade de sinistro elevada e perdas significativas.
            Cientistas têm advertido com freqüência quanto às mudanças climáticas no globo. Sem entrar no mérito do que os governos estão fazendo. Se estão ou não seguindo o protocolo de Kioto ou os alertas dos estudiosos sobre os efeitos da camada de ozônio sobre o clima, algumas perguntas despertam nossa atenção. Entre elas: Diante do cenário de uma catástrofe como a que ocorreu no Japão, às seguradoras estão preparadas para administrar o risco de catástrofe? Diante de tal tragédia, o primeiro reflexo da catástrofe japonesa poderá se refletir no valor de suas ações na bolsa de valores. Apesar disso, em termos teóricos, penso que o mercado japonês pode superar este momento. Para fundamentar minha afirmação recorro ao conjunto de medidas de aprimoramento do sistema de supervisão de solvência adotado pelos países componentes da União Européia que tem a finalidade de proteger mais os direitos dos segurados, encorajar mais investimentos em gestão de riscos e divulgar melhor a exposição dos riscos assumidos aos órgãos de supervisão, aos segurados e aos acionistas. Refiro-me a Solvência II. Mas, sem dúvida, o mercado segurador japonês passará por um grande teste. Sinceramente, espero que consigam absorver às elevadas perdas e superem os tempos difíceis que terão com o pagamento de tantas indenizações.
Entretanto, a pergunta acima suscita outro questionamento. O mercado de seguros, em geral, está gerenciando de forma eficaz o risco de insolvência por eventos de catástrofe? Devo destacar que existe uma diferença entre a primeira e a segunda pergunta que possuem relativa semelhança. Apesar de ser otimista em relação a crer que em termos teóricos temos instrumentos suficientes para prevenir contra a insolvência de uma seguradora, o mesmo otimismo não é válido para a segunda pergunta. O que me leva a crer em tal fato é a resistência que muitas companhias possuem de investir em administrar o risco, segundo uma perspectiva mais alinhada com o que prega Solvência II, especialmente no Brasil, onde acredito que a situação é mais dramática, pois muito poucas seguradoras de fato investiram em técnicas mais aprimoradas para gerir seus riscos e por uma questão cultural que infelizmente ainda predomina. Por exemplo. Apesar de o Brasil ter dado um passo importante ao aderir às normas internacionais, infelizmente, o órgão regulador não adotou o risco de catástrofe na modelagem do capital mínimo requerido. Penso que deveria, pois pelo que temos acompanhado nosso país deixou já a alguns anos de estar imune a catástrofes.
Marco Pontes é diretor da LG&P Advisory Services e membro do IBA e da Academia Nacional de Seguros e Previdência – ANSP. Email: marco.pontes@lgpconsulting.com.br